Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.003
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2 Agravo interno desprovido. .
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.