Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.227.773

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DE CONTRATO POR ERRO SUBSTANCIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SÚMULA 518/STJ. DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 926 E 927 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso no que diz respeito à alegada violação de súmula deste STJ, visto que o referido normativo não se insere no conceito de lei federal, previsto no III, "a", da Constituição Federal, consoante dispõe a art. 105, Súmula 518/STJ. 2. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial que suscita violação dos arts. 926 e 927 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 5. Recurso especial não conhecido.

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