Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.227.588

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, art. 105, inciso III, contra acórdão que, ao dar provimento à apelação da parte autora, reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato de empréstimo pessoal não consignado e determinou sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 2. O Tribunal de origem identificou expressiva divergência entre a taxa contratada e a taxa média de mercado, determinando sua limitação, reconhecendo a descaracterização da mora e autorizando a repetição simples dos valores pagos a maior, com compensação apenas em relação às parcelas vencidas. II. Questão em discussão 3. Discute-se a possibilidade de reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem análise das peculiaridades do contrato, como risco da operação e perfil do tomador. III. Razões de decidir 4. A conclusão do Tribunal de origem quanto à abusividade decorreu da análise fático-probatória do caso e da interpretação das cláusulas contratuais, sendo incabível o reexame da matéria em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão está alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte quanto ao uso da taxa média de mercado como referencial para o controle da abusividade, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. No tocante ao alegado cerceamento de defesa, a matéria não foi objeto de apreciação pela instância de origem, nem mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo ao ponto a Súmula 211 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido.

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