Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.486
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA 7/STJ.
1. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da
prescrição para ressarcimento de danos em conta vinculada ao PASEP
deve ser a data do saque integral ou a data em que o titular
comprovadamente tem ciência dos desfalques, à luz do Tema n.
1.150/STJ.
2. O Tema n. 1.150/STJ, de eficácia vinculante, estabelece que o
termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que
o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados
na conta individual vinculada ao PASEP.
3. As instâncias ordinárias fixaram, com base no conjunto
fático-probatório, que a ciência inequívoca ocorreu na data do
saque, momento em que o titular teve conhecimento do saldo
disponível e poderia constatar eventual recepção de valores a menor,
inexistindo divergência com o Tema n. 1.150/STJ.
4. A alteração do marco temporal da ciência da lesão, como pretende
a recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso
especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
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