Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.227.431

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve falha na prestação do serviço, afastando culpa exclusiva de terceiro, com base em ampla instrução probatória. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre nexo causal e valor da indenização, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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