Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.431
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve falha na prestação do serviço, afastando culpa exclusiva de terceiro, com base em ampla instrução probatória.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre nexo causal e valor da indenização, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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