Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.227.307

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA FIADORA. CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferido em agravo de instrumento no cumprimento de sentença. 2. A controvérsia diz respeito ao prosseguimento do cumprimento de sentença em face de fiadora, apesar da recuperação judicial da devedora principal. 3. O Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e intimou a fiadora a pagar o débito ou apresentar o valor que entende correto. 4. A Corte de origem negou provimento ao agravo para manter a suspensão apenas em relação à recuperanda e o prosseguimento da execução contra a fiadora, com base no art. 6º, § 4º, e no art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à eficácia da cláusula de supressão de garantias e aos efeitos da novação sobre coobrigados, à luz do art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a cláusula de supressão de garantias e a novação prevista no plano aprovado alcançam fiadores e coobrigados, nos termos dos arts. 49, § 2º, e 59 da Lei n. 11.101/2005; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à extensão dos efeitos do plano de recuperação judicial aos garantidores. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão dos embargos analisou de forma clara e suficiente os pontos essenciais, afastando a negativa de prestação jurisdicional. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada no Tema n. 885 desta Corte, segundo a qual a recuperação judicial não impede o prosseguimento das execuções contra coobrigados e fiadores, por força do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. 8. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à tese veiculada pela alínea a do art. 105, III, da CF impede o exame do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido . Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado ao Tema n. 885, que afirma não haver suspensão ou extinção de ações contra coobrigados e fiadores em razão da recuperação judicial, nos termos do art. 49, §1, da Lei n. 11.101/2005. 2. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a instância ordinária enfrenta, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à tese articulada pela alínea a impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6, §4, 49, §§ 1 e 2, e 59; CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, §11, 489, 1.022 e 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.333.349/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AREsp n. 2.791.215/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026; STJ, AREsp n. 2.856.571/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, Súmula n. 83.

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