Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.278
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO CONFIGURA
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CDHU. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL
APLICÁVEL (ART. 205 DO CC). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A pretensão veiculada na petição inicial é condenatória por
inadimplemento contratual, motivo pelo qual se aplica o prazo
prescricional decenal do art. 205 do CC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a aplicação do prazo
quinquenal previsto no CDC. Prescrição afastada.
3. Recurso especial provido.
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