Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.227.144

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do recurso. 3. Não procede a alegação de inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, pois o confronto entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial evidencia que a ratio decidendi do julgado de origem não foi suficientemente rebatida, mantendo-se hígidos os fundamentos que embasaram a aplicação dos óbices sumulares . 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

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