Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.116
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E
REGISTRADORES. TEMA 777/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
DIREITO DE REGRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. AUSÊNCIA
DE MODULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 842.846/SC (Tema 777), fixou a
responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por
tabeliães e registradores no exercício das funções, assegurado o
direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
2. A orientação consolida a ilegitimidade passiva do delegatário
para figurar diretamente em ação indenizatória proposta por
particular em razão de atos praticados na prestação do serviço
público delegado.
3. Ausente modulação dos efeitos no Tema 777, o entendimento
constitucional aplica-se independentemente da data dos fatos,
alcançando situações anteriores à Lei 13.286/2016.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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