Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.066
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. FUTURAS EDIFICAÇÕES. FRAÇÃO DO TERRENO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU APOIADO EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estando o acórdão recorrido fundamentado em dispositivo constitucional, suficiente para a manutenção de suas conclusões, cabe à parte insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pelo Tribunal estadual (Súmula n. 126/STJ).
2. Agravo interno desprovido.
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