Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.967
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 345/STJ E DO TEMA 973/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça "tem jurisprudência orientada pelo entendimento de que são devidos honorários advocatícios na execução/cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva inclusive, em mandado de segurança coletivo" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.911.587/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1º/12/2021).
2. Agravo interno desprovido.
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