Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.906

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUÍZES CLASSISTAS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). LEGITIMIDADE ATIVA. NOME CONTIDO NO ROL ANEXADO À INICIAL DA AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO DESTOANTE DA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEQUENTE QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RMS 25.841/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a inclusão do nome da parte exequente na lista de substituídos apresentada pela associação autora na ação coletiva não é suficiente para conferir legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, sendo indispensável a comprovação do atendimento aos requisitos legais fixados pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RMS n. 25.841/DF. 2. No caso, a parte exequente não preenche os requisitos fixados pela Suprema Corte, tendo em vista que não se aposentou sob a égide da Lei n. 6.903/1981. 3. Agravo interno desprovido.

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