Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.877
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. § 2°, ART. 85, DO CPC. 1. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão da parte demandada no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor dos advogados de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo, a ser calculada de acordo com o § 2° do do CPC. Precedentes. art. 85
2. Recurso especial provido.
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