Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.850
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO
TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, do CC. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO, NÃO
ENVOLVENDO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código
Civil/2002, lei geral, pois a demanda, movida contra o terceiro, é
de ressarcimento de enriquecimento sem causa, não envolvendo
segurado ou beneficiário do regime de previdência complementar,
disciplinado na Lei Complementar 109/2001, o que afasta a incidência
da norma de prescrição quinquenal do art. 75 desta lei especial.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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