Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.777
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. REGRA IMPOSITIVA. LEI 14.112/20. INTERESSES DO DEVEDOR E DO FISCO. EQUACIONAMENTO. PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça assinala a indispensabilidade de comprovação da regularidade fiscal, na forma do art. 57 da Lei 11.101/2005, para a concessão da recuperação judicial, após a vigência da Lei 14.112/2020. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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