Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.643

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VALORES PENHORADOS E LEVANTADOS. OBRIGAÇÃO NATURAL. IRREPETIBILIDADE. ART. 882 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para afastar a determinação de restituição de valores penhorados ao devedor, não obstante o reconhecimento da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença. 2. O Tribunal de origem, ao julgar apelação, entendeu devida a restituição dos valores penhorados aos executados em razão da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença autoriza a restituição ao devedor dos valores penhorados e/ou levantados pelo credor, anteriormente depositados em juízo para pagamento da dívida, à luz do regime da obrigação natural e da vedação de repetição prevista no art. 882 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem asseverou que os depósitos e penhoras foram realizados muitos anos antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, de modo que, à época das constrições e dos levantamentos, a pretensão executiva ainda era plenamente exigível, configurando atos jurídicos perfeitos. 5. A prescrição intercorrente atinge apenas o direito de ação, não eliminando a obrigação subjacente, que se converte em obrigação natural; por isso, o reconhecimento da prescrição não impede o pagamento da dívida por outros meios nem autoriza, por si só, a devolução de valores destinados ao adimplemento do débito. 6. Ressalta-se que a irrepetibilidade alcança tanto os valores depositados voluntariamente pelo devedor e convertidos em penhora quanto os montantes provenientes de penhora de aluguéis, pois todos se destinaram ao pagamento da obrigação, não havendo suporte jurídico para sua restituição após o reconhecimento da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.