Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.611

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. § 3º, DO ART. 542, REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. CPC/1973. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. 2/2016. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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