Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.611
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. § 3º, DO ART. 542, REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. CPC/1973. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. 2/2016. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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