Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.577

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MULTA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROTELATÓRIA. 1. O agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não merece conhecimento, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a agravante direcionou suas razões ao alegado óbice da Súmula n. 283/STF, quando a decisão monocrática agravada assentou-se, exclusivamente, nas Súmulas 7 e 83/STJ, configurando-se a ausência de impugnação específica dos fundamentos que determinaram o não conhecimento do recurso especial. 3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se verificando, na espécie, conduta abusiva ou protelatória da agravante. Agravo interno não conhecido.

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