Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.536
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 300 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO ÓBITO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Não cabe recurso especial contra acórdão que apenas aprecia a concessão ou a revogaç ão de tutela de urgência, em razão do caráter precário da decisão (Súmula 735/STF).
2. A falta de indicação de violação ao art. 300 do Código de Processo Civil impede a mitigação do óbice da Súmula 735/STF.
3. O óbito da parte autora acarreta perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer relacionada à cobertura de tratamento médico, que é direito personalíssimo e intransmissível. Precedente.
4. Recurso especial prejudicado por perda superveniente do objeto.
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