Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.506
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de retificação de registro civil 2. A revisão da decisão impugnada no sentido pretendido pela parte agravante exigira derruir convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a inexistência de justa causa para alteração do registro civil. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
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