Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.460

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES RELEVANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO CÓDIGO DE ART. 1.021, PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I O acórdão recorrido foi omisso quanto a questões relevantes capazes de, em tese, – levarem a um julgamento diverso do proclamado, impondo-se o retorno dos autos, para suprimento das lacunas indicadas no Recurso Especial. II Em regra, descabe a imposição da multa prevista no § 4º, do Código de – art. 1.021, Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência. III Agravo Interno não provido. –

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.