Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.304

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A valoração negativa das consequências do crime é idônea quando demonstrado prejuízo patrimonial que excede a gravidade abstrata do tipo, como no caso, em que a vítima sofreu prejuízo de R$ 2.035,50, com recuperação apenas parcial dos diversos bens subtraídos. 2. Agravo regimental improvido.

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