Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.189
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 217/STJ. CONTRATO SOCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A controvérsia sobre o alcance da atividade hospitalar para efeito de aplicação do Tema 217/STJ decidida com base na interpretação do contrato social não pode ser conhecida na via do apelo extremo, conforme a Súmulas 5/STJ.
2. No caso, para alterar as conclusões do Tribunal de origem ainda seria imprescindível o reexame acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Precedente.
3. Agravo interno improvido.
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