Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.181
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)
dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do
art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende
nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.