Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.176
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRATAMENTO DE SÚMULA 282/STF. CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de interesse de recursal importa o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. Ambas as Turmas que compõe a Segunda Seção do STJ entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer. Julgados do STJ.
5. Agravo interno não provido.
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