Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.022

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. COBRANÇA DE QUANTIA SUPERIOR À DEVIDA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. "Segundo o entendimento desta Corte Superior, quando o fundamento dos embargos for excesso de execução, cabe à parte embargante, na petição inicial, a indicação do valor que entende correto e a apresentação da memória do cálculo, sob pena de indeferimento liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial. Incidência da Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.009.482/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.) II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.

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