Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.021
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EFEITOS EX NUNC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento consolidado de que o benefício da gratuidade da justiça, quando deferido, produz efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro e não retroagindo para abarcar atos pretéritos. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Súmula 83/STJ.
2. As questões não examinadas pelo Tribunal de origem e sobre as quais não foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, padecem de prequestionamento atraindo a incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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