Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.985
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão proferido em recurso especial que, à luz do direito do
consumidor e civil, deu provimento ao pedido de beneficiária de
plano de saúde para determinar o fornecimento do medicamento
Enoxaparina Sódica em gestação de alto risco.
2. A agravante sustenta, em síntese, nulidade por ausência de
prequestionamento de dispositivos legais, incidência de óbices
sumulares ao conhecimento do recurso especial, alegada classificação
da Enoxaparina como medicamento de uso domiciliar excluído da
cobertura contratual, inexistência de situação de urgência e requer,
ao final, o não conhecimento ou o desprovimento do recurso
especial, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno interposto contra decisão colegiada (acórdão) proferida pelo
órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível
aplicar o princípio da fungibilidade recursal para aproveitar agravo
interno manifestamente incabível contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
5. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e
o art. 1.021 do Código de Processo Civil estabelecem que o agravo
interno é cabível apenas contra decisão proferida por Ministro
(decisão monocrática do relator), a ser submetida ao respectivo
órgão colegiado para eventual confirmação ou reforma.
6. A interposição de agravo interno diretamente contra decisão
colegiada (acórdão) é manifestamente incabível, por inexistir
previsão legal ou regimental para esse meio impugnativo nessa
hipótese.
7. A inadequação objetiva do agravo interno, manejado contra
acórdão, afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal,
impondo o não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
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