Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.912
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO E PENHORA EM EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. JULGAMENTO INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Caso no qual o Tribunal de origem não examinou as teses relativas a bloqueio e penhora de valores em execução de cotas condominiais, à sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, nem o conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados. 3. O reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no do art. 1.025 Código de Processo Civil exige a prévia oposição de embargos de declaração e a indicação, no próprio recurso especial, de violação ao do mesmo art. 1.022 diploma, para permitir a verificação do vício no acórdão recorrido.
4. Recurso especial não conhecido.
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