Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.877
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.
1. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 186, 187 e 927 do
Código Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Impossibilidade de afastar a conclusão sobre indicação de
hospital credenciado sem reexame de provas. Incidência da Súmula
7/STJ.
3. Impossibilidade de revisar a caracterização do dano moral por
demandar reanálise fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Valor dos danos morais mantido, pois não se mostra irrisório nem
exorbitante.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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