Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.842

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve falha na prestação do serviço, bem como culpa concorrente da vítima, com base em ampla instrução probatória. 3. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não afasta, de plano, o reconhecimento de culpa concorrente da vítima, para fins de redução do dever de indenizar (art. 945 do CC). 4. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre a incidência de culpa concorrente da vítima, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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