Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.786
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "O pagamento intempestivo das custas iniciais não impede o cancelamento da distribuição" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.955.088/MG, relator Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025).
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
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