Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.757
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Existe afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de se pronunciar, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas e sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo
2. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
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