Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.740
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA E DE ENTORPECENTES ANTES DA ABORDAGEM. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. DISTINGUISHING. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior exige a existência de fundada suspeita (justa causa) para a realização de busca pessoal, baseada em elementos objetivos e concretos, não legitimando a medida se amparada apenas em impressões subjetivas ou "atitude suspeita" genérica.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram que os agentes estatais visualizaram a entrega de dinheiro e a presença de drogas ao lado do acusado antes da realização da revista pessoal.
Cenário que configura flagrante delito e autoriza a imediata atuação policial, distinguindo-se dos precedentes em que a abordagem decorre de mero tirocínio ou nervosismo.
3. Reconhecida a licitude da busca pessoal e da prisão em flagrante, não há nulidade a ser declarada nem contaminação das provas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada).
4. Agravo regimental não provido.
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