Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.640
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA DE
EXCLUSÃO POR PANDEMIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial interposto em ação de cobrança de
indenização de seguro de vida por morte decorrente de covid-19.
2. Fato relevante. Apólice com cláusula expressa de exclusão de
cobertura para eventos decorrentes de epidemias/pandemias, conforme
condição especial da cobertura de morte.
3. As decisões anteriores. Sentença parcialmente procedente para
condenar ao pagamento da indenização. Em apelação, o Tribunal de
origem reformou a sentença, reconhecendo a validade da cláusula de
exclusão e a ausência de violação do dever de informação. Embargos
de declaração acolhidos para correção de erro material na ementa,
sem alteração do desfecho. A decisão agravada aplicou as Súmulas n.
5/STJ e n. 7/STJ para obstar o conhecimento do especial.
4. As alegações do agravante. Sustentação de violação do Código de
Defesa do Consumidor (artigos 6º, III, 46, 47, 51 e 54, §§ 3º e 4º),
de indevida aplicação das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ por se tratar
de matéria jurídica, de responsabilidade solidária na cadeia de
fornecimento, e de afastamento da majoração de honorários do art.
85, § 11, do CPC.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das
conclusões do acórdão recorrido acerca (i) da validade da cláusula
contratual de exclusão de cobertura por epidemias/pandemias em
seguro de vida e (ii) da inexistência de violação do dever de
informação, demanda reexame de cláusulas contratuais e revolvimento
do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n.
5/STJ e n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a validade da
cláusula de exclusão de cobertura por pandemia em seguro de vida
exigiria reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado pela
Súmula n. 5/STJ.
7. A alteração do entendimento quanto à inexistência de violação do
dever de informação demandaria revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
Agravo interno improvido.
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