Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.423

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO APLICABILIDADE. 3/STJ. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. RAZÕES DEFICIENTES. NÃO PATICULARIZAÇÃO OU INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. ARTIGOS DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Mesmo no agravo interno, é responsabilidade do agravante se opor a todos os capítulos específicos e independentes da decisão agravada. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que é admissível, em sede de agravo interno, o recurso que impugna apenas parcialmente os fundamentos da decisão recorrida, desde que, concomitantemente, a parte recorrente desista dos capítulos não impugnados, concordando expressamente com a decisão do julgador, e que os capítulos em relação aos quais se desistiu sejam autônomos e não afetem a análise do mérito da controvérsia. Nesses casos, é inaplicável a Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. O recurso especial é destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal, não sendo, assim, a via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência pertence ao Supremo Tribunal Federal. 4. Evidencia-se a deficiência na argumentação recursal quando a parte recorrente indica os artigos de lei federal que teriam sido violados, mas não desenvolve argumentação suficiente a fim de demonstrar como a Corte de origem teria malferido tais dispositivos. Essa situação atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 5. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 6. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 7. As razões do agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da parte agravante. Incidência da e aplicação do artigo 932, III, combinado com o artigo Súmula 182/STJ 1.021, § 1º, do CPC/2015. 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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