Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.418

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. CRÉDITO ILÍQUIDO. ATUAÇÃO PARCIAL DOS PATRONOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acordo celebrado entre as partes e homologado após a prolação do acórdão, mas antes do trânsito em julgado da decisão que arbitrou os honorários sucumbenciais, extingue o título executivo judicial e inviabiliza a execução da verba honorária. Não havendo decisão definitiva, não há violação à coisa julgada. 2. A ineficácia do acordo em relação ao crédito do profissional pressupõe a existência de sentença transitada em julgado fixando a verba, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.