Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.283
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A SÚMULA N. 211/STJ FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. . SÚMULA N. 283/STF
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da . Súmula n. 211/STJ 3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a . Súmula n. 283/STF
4. Agravo interno não provido.
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