Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.122

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO MANDATO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de que a controvérsia acerca da validade de procuração eletrônica assinada por meio de plataforma privada, sem certificação digital vinculada à ICP-Brasil, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, diante de indícios de litigância predatória reconhecidos pelas instâncias ordinárias, que motivaram a exigência de ratificação pessoal do mandato. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a procuração eletrônica firmada sem certificação digital ICP-Brasil é suficiente, nas circunstâncias do caso concreto, para comprovar a regularidade da representação processual; e (ii) estabelecer se é possível afastar, em recurso especial, a exigência de requisitos adicionais para validação do mandato imposta pelo juízo de origem diante de indícios de litigância abusiva, sem incorrer no óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ afirma que a certificação digital vinculada à ICP-Brasil é requisito indispensável para a comprovação da autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, não se admitindo, para esse fim, assinaturas baseadas exclusivamente em sistemas privados. 4. O Tribunal de origem conclui, a partir da análise das provas, que a procuração eletrônica apresentada não assegura, no caso concreto, a regularidade da representação processual, especialmente diante da existência de múltiplas ações padronizadas, repetição de advogados e manifestação de órgão institucional acerca da possibilidade de litigância predatória. 5. A exigência de comparecimento pessoal da parte ou de ratificação do mandato constitui medida legítima quando presentes indícios de atuação fraudulenta ou abusiva, com o objetivo de resguardar a boa-fé e a segurança do processo. 6. A revisão da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias quanto à insuficiência da procuração eletrônica e à necessidade de confirmação da representação exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. O óbice da Súmula 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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