Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.098

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. DA DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO ART. 18 LEI 7.347/1985. INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do da art. 18 O referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Lei 7.347/1985. Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública - quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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