Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.074
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ÍNDICE DE
VARIAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. ENCARGO
FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 176/STJ. LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. Não há vedação à adoção da variação dos Certificados
de Depósitos Interbancários - CDI como encargo financeiro em
contratos bancários, devendo o abuso ser observado caso a caso, em
cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo
Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie, o que
não ocorre na espécie. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá
provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.