Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.061
- Julgado em 31/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS
REPETITIVOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA
JURÍDICA.
1. Delimitação da controvérsia: "definir se a mera apresentação de
documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da
pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) -
revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência
econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de
justiça".
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC sem a
suspensão do trâmite dos processos pendentes.
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