Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.944
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada pela ausência de enfrentamento dos pontos específicos e potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de Justiça, caracterizando ofensa aos arts. 1.022 e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional. 3. A ausência de enfrentamento das questões relativas ao regime jurídico dos Certificados do Tesouro Nacional e à autonomia dos juros impede o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas.
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