Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.931

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a licitude de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, com base em denúncia anônima específica com indicação do endereço do local da traficância e do automóvel utilizado para o ilícito, posteriormente confirmadas por policiais em campana, 1.2. A decisão agravada considerou que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, conforme a tese firmada no Tema n. 280 do STF, que permite ingresso sem mandado em caso de flagrante delito, desde que devidamente justificado a posteriori. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial foi lícita, considerando a denúncia anônima específica com indicação do endereço do local da traficância e do automóvel utilizado para o ilícito, posteriormente confirmadas por policiais em campana, 2.2. O agravante alega que a entrada foi ilícita, pois não amparada em fundadas razões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão considerou que havia fundadas razões para o ingresso no domicílio, com base em denúncia anônima específica com indicação do endereço do local da traficância e do automóvel utilizado para o ilícito, posteriormente confirmadas por policiais em campana, 3.2. O julgado recorrido está em conformidade com o entendimento do STF no Tema n. 280, que permite a entrada sem mandado em caso de flagrante delito, desde que justificada a posteriori. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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