Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.900
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 24/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO TEMPORAL.
I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §
1º, do CPC/2015: "Definir se é devido o pagamento retroativo das
diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor
do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao
quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo
termo inicial".
II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/9/2016).
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