Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.823
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENTE MARÍTIMO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL DEVIDA PELO ARMADOR OU TRANSPORTADOR DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, o agente marítimo não responde pelo eventual descumprimento de obrigação legal devida pelo armador ou pelo transportador da mercadoria, como, no caso, pela infração do art. 107, IV, e, do Decreto-Lei 37/1966.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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