Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.785
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO OFENSAS CARACTERIZADAS. VÍCIOS NÃO CPC/2015. EXAMINADOS E IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta ou a manifestação insuficiente a respeito de questões deduzidas a tempo e modo pela embargante e imprescindíveis à solução do litígio violam os artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
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