Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.780
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PAGAMENTO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Não se opera preclusão temporal quando se trata de
matéria de ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do
STJ.
2. A alegação de violação aos princípios do contraditório e da
cooperação processual, em razão da extinção de ofício da execução
por pagamento, não foi acompanhada de demonstração de prejuízo,
conforme exige o princípio da instrumentalidade das formas.
3.
Recurso especial desprovido.
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