Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.703

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. TEMA 452 DO STF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. Inexistência. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que fundamente sua decisão de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Inconformismo com o resultado do julgamento não caracteriza omissão. 2. DECADÊNCIA (ARTIGO. 178, II DO CC). Não ocorrência. A pretensão de revisão de benefício previdenciário baseada em critério de cálculo ilegal ou inconstitucional configura relação de trato sucessivo. A lesão se renova mensalmente, atraindo a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas (Súmulas 291 e 427 do STJ), e não a decadência do fundo de direito, uma vez que não se busca a anulação do negócio jurídico em si, mas sua adequação aos preceitos legais e constitucionais. 3. MIGRAÇÃO DE PLANO, TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO. A adesão a novo regulamento (REG/REPLAN Saldado) não tem o condão de convalidar nulidade absoluta decorrente de discriminação de gênero. A tese firmada no Tema 452 do STF possui natureza vinculante e sobrepõe-se a disposições contratuais ou transacionais que violem a isonomia constitucional entre homens e mulheres no cálculo de proventos. 4. FONTE DE CUSTEIO E EQUILÍBRIO ATUARIAL. A alegada violação aos artigos da LC 108/2001 e LC 109/2001, bem como ao Tema 955 do STJ, não prospera. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no entendimento do STF de que a isonomia é pressuposto do sistema e que a correção de fórmula discriminatória não equivale à criação de novo benefício sem custeio, mas ao ajuste da distribuição de recursos dentro da mutualidade do plano. Incidência, ademais, das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à análise de cláusulas contratuais e fatos. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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