Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.637

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA DE QUE NÃO HOUVE DEPÓSITO INTEGRAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de depósito judicial integral apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário e sobre a necessidade de dilação probatória para superar referida conclusão, inviável na via eleita - mandado de segurança - pelas limitações probatórias a ela inerentes, não é passível de revisão em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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